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Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região

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Sobre o Dissídio Coletivo EB 2025 (“cláusula 63”):

O Ministério Público do Trabalho opinou pela admissibilidade do Dissídio Coletivo e, no mérito, pela sua procedência para manter a cláusula referente ao adicional pela elaboração de prova adaptada.

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