Autoriza o SINTEE-PP, de conformidade com o art. 42 e 545 da CLT, a descontar em folha de pagamento as mensalidades associativas, e contribuições de custeio confederativo e/ou assistencial (aprovadas em assembléia no Sindicato), no estabelecimento de ensino em que trabalha? Autorizo, de forma livre, informada e inequívoca, o armazenamento, tratamento e compartilhamento dos meus dados pessoais e dados sensíveis, para as finalidades inerentes, nos termos do art. 7º, inc. I, e art. 11, inc. I, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), ciente que poderei solicitar acesso às informações, solicitar atualização ou correção de dados, bem como requerer a revogação de consentimento, devendo fazer por escrito, na forma do art. 8º, § 5º, da referida Lei.
Presidente Prudente, 8 de outubro de 2024.