As homologações de todos os professores e auxiliares com mais de um ano na escola devem ser feitas no SINTEEPP.
O Sindicato oferece toda a estrutura para atendê-los: agendamento prévio, conferência das verbas rescisórias, esclarecimento de dúvidas e orientações.
O representante(preposto) da Empresa deverá estar munido da documentação legal(procuração registrada em cartório).
ESCOLA está obrigada a encaminhar à Entidade Sindical relação nominal dos Professores e Auxiliares que integram os seus quadros de funcionários, com CPF e com o respectivo número de inscrição no Programa de Integração Social – PIS, acompanhada dos valores do salário/aula, do salário mensal, dos descontos previdenciários e legais, inclusive do desconto da contribuição sindical e das guias da contribuição sindical.
Nos termos das Resoluções nº 20 e 21 do Conselho Nacional de Saúde, o empregador deve , o ato da rescisão contratual, que o professor opte por permanecer ou não no plano médico coletivo existente no estabelecimento de ensino, caso o empregado contribua parcial ou integralmente com o serviço.