O que é o recesso escolar?
O recesso escolar é um direito dos professores previsto nos acordos coletivos de trabalho. A duração é de 30 dias.
Em que período do recesso deve ser concedido?
De acordo com o acordo coletivo do Sesi o recesso deve ser concedido da seguinte maneira: a) Professores Técnicos de Esporte e Lazer e para os Professores Técnicos Desportivos Especializados da DEL: de 17 a 31 de dezembro de 2012 b) demais professores: de 02 a 22 de julho de 2012 e de 19 a 27 de dezembro de 2012 Já no Senai, o recesso deve ser distribuído da seguinte forma: a) Docentes Professores: de 18 de junho a 02 de julho e de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013. b) Docentes Técnicos de Ensino: de 18 de dezembro a 1º de janeiro de 2013.
A mantenedora pode me convocar para trabalhar no recesso?
Não. No recesso os professores não podem ser convocados para qualquer tipo de trabalho.
Como fica o pagamento do meu salário durante o recesso?
Não muda nada. A remuneração mensal será paga até o último dia do mês a que se refere e o adiantamento salarial, no valor de 30 (trinta por cento) do salário, será pago no dia 15 (quinze).
Como fica a licença-maternidade se coincidir com o recesso?
Quando a licença-maternidade coincide com o recesso escolar, fica mantido somente o direito à licença- maternidade.
Qual o prazo para a entrega do calendário escolar?
O calendário escolar deverá ser divulgado aos professores até o final do ano letivo.
Qual o procedimento caso haja alteração de carga horária?
Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos trabalhistas.