A partir de 1º de março de 2014 os salários dos professores deverão ser reajustados em 6,37% (seis vírgula trinta e sete por cento), sobre os salários devidos em 1º de março de 2013. As diferenças salariais resultantes da não aplicação do reajuste acima referido nos meses de março e abril de 2014 poderão ser pagas até o 5º dia útil de junho, juntamente com os salários de maio de 2014.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS OU ABONO ESPECIAL – As escolas deverão pagar os professores, até o dia 15 de outubro de 2014, parcela correspondente a 24% (vinte e quatro por cento) dos respectivos salários mensais brutos, a título de participação nos lucros ou resultados ou abono especial.
ÍNDICE DE REAJUSTE PARA AS ESCOLAS QUE DEIXAREM DE CUMPRIR A CLÁUSULA QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DE PLR OU ABONO ESPECIAL ACIMA REFERIDA
– A partir de 1º de março de 2014, os salários dos professores deverão ser reajustados em 8,37% (oito vírgula trinta e sete por cento) sobre os salários devidos em 1º de março de 2013.
PISO SALARIAL DOS PROFESSORES para o período compreendido entre 1º de março de 2014 e 28 de fevereiro de 2015:
a) R$927,71, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para professores que lecionam em escola que só tenha cursos de educação infantil;
b) R$1.036,66, neste valor já incluído o DSR, por jornada de 22 horas semanais, para professores de educação infantil e de ensino fundamental, até o 5º ano, que lecionam nas demais escolas;
c) R$12,26 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino fundamental, do 6º ao 9º ano, ou no período noturno, nos níveis fundamental e médio;
d) R$13,65 por hora-aula, para professores que lecionam no ensino médio;
e) R$12,98 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores e em cursos de educação profissional técnica de nível médio;
f) R$19,05 por hora-aula, para professores que lecionam em cursos pré-vestibulares.
Aos valores acima definidos deverá ser acrescido o percentual de 5% de hora-atividade.
As ESCOLAS que remuneram os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos do item 2 deste comunicado.
As ESCOLAS com funcionamento nas bases territoriais dos Sindicatos filiados à FETEESP deverão cumprir o mesmo piso salarial, tendo, porém, até 2 (dois) anos para se adequarem aos novos valores, desde que solicitem convocação do Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos, por requerimento ao SIEEESP, ao SINEPE, ou à FETEEESP.