PLR tem que ser paga até o dia 15. Conquista é conquista!

Professoras e professores da Educação Básica devem receber, até 15 de outubro, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que corresponde a 18% do salário e pode ser paga também como abono.

Por sexta-feira, 6 de outubro de 2023

Professoras, professores e Auxiliares de Administração Escolar da Educação Básica devem receber, até 15 de outubro, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que corresponde a 18% da remuneração bruta mensal e pode ser paga também como abono.

No Comunicado Conjunto 2/2023, explicita as regras do pagamento da PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados), também chamada de Abono especial.

O direito dos trabalhadores da rede privada do Estado de SP está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs). No caso de Professoras e Professores, vale a Cláusula 14ª. No caso dos Auxiliares de Administração Escolar, consta na Cláusula 12ª.

O Comunicado diz que o pagamento da PLR será em única vez, de 18%, sobre a remuneração bruta no mês de pagamento. Ou seja, inclui a base é a soma de todas as parcelas habitualmente recebidas, tais como salário-base, hora-atividade, descanso semanal remunerado, eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados à remuneração mensal.

Segundo o documento, as escolas têm até 15 de outubro pra fazer o pagamento.

Têm direito à PLR inclusive quem está em licença- maternidade, afastado por doença pelo período de até seis meses e quem está em licença remunerada.
Caso a escola tenha optado por não pagar a PLR, deve ter reajustado os salários de todo o seu corpo docente em 7,59%, em março último.

Não terão direito os profissionais que estão em licença não-remunerada, como descrito nas Convenções: Cláusula 44ª (Professores), e Cláusula 37ª (Auxiliares).
Atenção: Em caso tenha dúvida, entre em contato com o seu Sindicato. Faça o mesmo se a escola não pagar o valor adequado e no prazo previsto.

Essa é mais uma conquista da nossa Convenção Coletiva, patrimônio histórico da categoria, e deve ser cumprida por todas as escolas do Estado, sem exceção.

LEIA AQUI Comunicado Conjunto 02/2023.