Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de
Ensino de Presidente Prudente e Região




Recesso, licença, cesta de Natal e calendário

O que é o recesso escolar?

O recesso escolar é um direito dos professores previsto nas convenções coletivas de trabalho. A duração é de 30 dias corridos.

Em que período do recesso deve ser concedido?

Em geral, é concedido entre dezembro e janeiro, porque julho é o mês de férias coletivas da categoria. O período do recesso deve constar no calendário escolar anual.

A escola pode me convocar para trabalhar no recesso?

Não. No recesso os professores não podem ser convocados para qualquer tipo de trabalho.

Como fica o pagamento do meu salário durante o recesso?

Durante o período de recesso escolar, o salário deve ser pago normalmente até o 5º dia útil do mês.

Como fica a licença-maternidade se coincidir com o recesso?

Quando a licença-maternidade coincide com o recesso escolar, fica mantido somente o direito à licença-maternidade.

Qual o prazo para a entrega do calendário escolar?

É obrigatória a entrega do calendário escolar do ano letivo, que deve conter, entre outras informações, as atividades extracurriculares, as férias coletivas e o recesso escolar. O prazo máximo de entrega do calendário é o 1º dia letivo.

A cesta básica de natal é igual às outras?

A cesta básica referente ao mês de dezembro, que seria entregue em janeiro do ano seguinte, deverá ser composta por produtos natalinos e entregue aos professores até o último dia letivo do ano.

Qual o procedimento caso haja alteração de carga horária?

Qualquer alteração na carga horária depende da concordância recíproca e por escrito. Se a proposta de alteração é de iniciativa do professor e a escola não concordar, o professor deve manter a carga horária ou pedir demissão. No caso da proposta vir por parte da escola, o direito é o mesmo: se o professor não concordar com a redução, cabe a escola manter a carga horária ou demitir sem justa causa, pagando todos os direitos trabalhistas.